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LICENÇA MATERNIDADE – AMPLIAÇÃO PARA 180 DIAS
Senhor Presidente,
Foi aprovada no dia 7, em 1º turno de votação no Senado Federal, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 64/07, de iniciativa da Senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), que amplia de 120 para 180 dias o período de licença maternidade às gestantes, previsto no art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal (CF).
Nos termos do art. 60, § 2º, da CF, a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. Na quarta-feira passada a proposta obteve 54 votos dos senadores pela aprovação (nenhum voto contrário). O 2º turno de votação deverá ocorrer no mês de agosto.
A Lei 11.770/08, que criou o Programa Empresa Cidadã, já contempla a ampliação da licença para 180 dias, mediante a concessão de incentivo fiscal às empresas, que podem aderir facultativamente à medida. A PEC 64/07, contudo, torna obrigatória para todas as empresas e instituições a ampliação da licença.
A FECOMERCIO – que tem posição favorável à ampliação opcional da licença mediante incentivos fiscais às empresas, nos termos da lei referida – é contrária à ampliação da licença de forma obrigatória e geral e está acompanhando atentamente a tramitação da PEC no Congresso Nacional, na defesa dos interesses da classe empresarial.
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