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GARRAFAS E EMBALAGENS PLÁSTICAS PROCEDIMENTOS PARA ATENDIMENTO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
Como noticiado na Informação AJ n.º 132/2010, de 18/05/2010, o Município de São Paulo possui legislação específica (Lei 13.316/2002) que obriga empresas fabricantes e distribuidoras (atacadistas) de bebidas, óleos combustíveis, cosméticos, produtos de higiene e limpeza a providenciar a recompra atual de, no mínimo, 75% das garrafas e embalagens plásticas por elas comercializadas.
Considerando que a lei mencionada não traz detalhes sobre a forma de cumprimento das obrigações estabelecidas em seu texto, publicou-se a Portaria 97/2008, editada pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - SVMA.
Referida normativa vem esclarecer, inicialmente, que a fiscalização do atendimento à lei será procedida por seu Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT. Prescreve também que eventuais multas aplicadas por falta de atenção à legislação municipal não afastam a possibilidade de responsabilização do infrator pelos danos ambientais causados, nos termos dispostos pela Lei Federal 9.605/98 e respectivo Decreto 6.515/2008.
Com relação à parte prática, dispõe a Portaria-SVMA que a comprovação do cumprimento dos prazos e metas estabelecidos na legislação ocorrerá através da elaboração de declaração anual a ser apresentada pelas empresas. Tal declaração conterá, entre outros, a relação entre o volume (por peso) das embalagens comercializadas e o volume das embalagens com destinação final adequada.
Deverá acompanhar a declaração de resíduos um relatório especial com a descrição da metodologia adotada pela empresa (reutilização, reciclagem, etc.) para a destinação correta das embalagens devolvidas pelo consumidor ou havidas pelo fabricante através da recompra.
Por fim, a normativa estabelece que a Secretaria do Verde informará a população sobre a necessidade de recolhimento e encaminhamento das embalagens, bem como dará ampla publicidade para as empresas localizadas em São Paulo ou com atuação neste município a respeito da adoção dos procedimentos para cumprimento da lei.
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